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Lei nº 1.963/2022vigentepublicada em 19/04/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, cujo objeto é a execução de atendimentos na área da saúde, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.963/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 19/04/2022 a 19/05/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, cujo objeto é a execução de atendimentos na área da saúde, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 057/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, mantenedora do Hospital Bruno Born, inscrita no CNPJ sob nº 91.162.511/0001-65, com sede na Avenida Benjamim Constant, nº 881, Bairro Centro, cidade de Lajeado, RS, cujo objeto é a execução de serviços médico-hospitalares aos habitantes do Município de Roca Sales. Art. 2º - Para efeitos do Convênio a entidade prestará os serviços em nível ambulatorial ou de internação, consistentes em consultas eletivas, chamados de especialista, consultas clinicas, exames de apoio ao diagnóstico e terapia (SADT) e de Cirurgias Eletivas. Art. 3º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência a contar da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo, de comum acordo, ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelos representantes legais das partes, por até iguais períodos, observando-se o limite máximo de prorrogações de 60 (sessenta) meses, estipulado no art. 57, II, Lei nº 8.666/93. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas Dotações Orçamentárias que seguem: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0014.2097 - Incentivo - Atenção Básica 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8167) 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8121) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8151) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE ABRIL DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales