Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel para instalação do Pelotão da Brigada Militar no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.960/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 19/04/2022 a 19/05/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel para instalação do Pelotão da Brigada Militar no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 054/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel de propriedade do Município, para instalação do Pelotão da Brigada Militar que atua no Município de Roca Sales, pelo prazo de até 06 (seis) meses, contados da entrada em vigor do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, por até igual e sucessivo período, mediante Termo Aditivo. Art. 2º - O imóvel a ser disponibilizado está localizado além do ginásio de esportes do Centro Social Urbano, sita na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, composto por 05 (cinco) peças, além de garagem com vagas para duas viaturas. Art. 3º - Como o local será utilizado para instalação de forma precária do Pelotão da Brigada Militar no Município de Roca Sales, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a manutenção do local, bem como o pagamento das despesas com energia elétrica, água e internet, visando o bom andamento dos serviços na área de segurança pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE ABRIL DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
