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Lei nº 1.945/2022vigentepublicada em 16/02/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.872/20, que dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo e a Lei nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.945/22.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 16/02/2022 a 16/03/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 1.872/20, que dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo e a Lei nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 012/22 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.872/20, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, de que trata a Lei Federal nº 13.460, institui a Ouvidoria-Geral do Poder Executivo e o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, com a inclusão de parágrafo único ao seu art. 18, com a seguinte redação: Art. 18 - O Ouvidor-Geral do Poder Executivo será escolhido entre os servidores estáveis, pelo Prefeito e será designado mediante Portaria. Parágrafo único: O servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral do Poder Executivo perceberá uma gratificação mensal no valor equivalente a um Padrão de Referência Municipal.

Art. 2º - Fica alterado o § 7º do art. 14 da Lei Municipal nº 803/07, de 30 de julho de 2007, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - ... § 7 - Consideram-se gratificações especiais àquelas percebidas com fulcro nas Leis Municipais nº 339/2002, 1.259/2012 e 1.872/20, bem como as descritas no art. 25 da Lei Municipal nº 490/03 e no art. 33 da Lei Municipal nº 523/04.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, dos Poderes Executivo e Legislativo, em razão da adesão da Câmara Municipal de Vereadores a ouvidoria do Município.

Lei nº 1945/22 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales