Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 375.725,00, visando repasse de recursos financeiros do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/000145, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.943/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 09/02/2022 a 09/03/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 375.725,00, visando repasse de recursos financeiros do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/000145, indica recursos e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 004/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 375.725,00 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), a serem recebidos do Governo do Estado através da Portaria nº 736/2021, da Secretaria Estadual da Saúde, referente a repasse dos recursos financeiros do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISITIR, Porta de Entrada e Saúde Mental, para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2133 - Programa ASSISTIR 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros-P. Jurídica (8189)......R$ 375.725,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
375.725,00
Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será repassado para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles nos moldes do que consta no Anexo VII da Portaria nº 736/2021, da Secretaria Estadual da Saúde e conforme o recebimento do recurso a ser pago pelo Governo do Estado, da forma que segue: I - O valor de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais, referente ao mês de dezembro de 2021; II - A importância de R$ 42.625,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), referente ao mês de janeiro de 2022; III - O valor de R$ 48.150,00 (quarenta e oito mil, cento e cinqüenta reais) referente ao mês de fevereiro de 2022; IV - A importância de R$ 53.675,00 (cinqüenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais) referente ao mês de março de 2022;
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V - O valor de R$ 59.200,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos reais) referente ao mês de abril de 2022; VI - A importância de R$ 64.725,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), referente ao mês de maio de 2022; VII - O valor de R$ 70.250,00 (setenta mil, duzentos e cinqüenta reais) referente ao mês de junho de 2022. Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4230, depositado no Banco 1425, Banco Banrisul S/A, referente ao Programa Assistir, a ser recebido do Governo do Estado, nos moldes da Portaria nº 736/2021 da Secretaria Estadual da Saúde, no valor de....................................................................................R$ 375.725,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
375.725,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
