Altera a Lei Municipal nº 739/06, que dispõe sobre a revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.941/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 09/02/2022 a 09/03/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 739/06, que dispõe sobre a revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 002/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 739/06, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular de que trata a Lei Municipal nº 031/87, localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Todos os promitentes compradores de lotes urbanos localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, bem como de materiais de construção, deverão até a data de 31 de março de 2025, comparecer junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal com o intuito de regularizar a situação dos mesmos, nos moldes da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
