Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.933/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 07/12/2021 a 07/01/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 158/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado APAE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, situada na Rua Augusto Pretto, 834, cidade de Encantado, CEP nº 95.960-000, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto a execução de atividade na prestação de serviços na área de Saúde e Educação de qualidade a aproximadamente 12 (doze) alunos/pacientes com deficiência intelectual e múltipla, residentes no Município de Roca Sales, de acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de desenvolvimento e autonomia, visando a melhoria em sua qualidade de vida a ser realizada por profissionais especializados, dentro das condições oferecidas pela entidade junto a sua sede. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2022 até a data de 31 de dezembro de 2022. Art. 2 - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade o valor mensal de R$ 405,26 (quatrocentos e cinco reais e vinte e seis centavos) por aluno/paciente. § 1º - Com base no valor fixado no caput deste artigo o Município repassará mensalmente a entidade a importância de R$ 4.863,12 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos). § 2º - Para efetivação da parceria, no exercício de 2022, será repassado o valor total de R$ 58.357,44 (cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria.
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Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2022, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.242.0047.2039 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6327) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
