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Lei nº 1.930/2021vigentepublicada em 18/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 38.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2021/2022”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.930/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 18/11/2021 a 18/12/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 38.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2021/2022”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 146/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2021/2022”, que terá início no mês de dezembro de 2021. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias com a organização e realização da competição, como segue: I - Despesas com arbitragem no valor de até R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais); II - Despesas com premiação até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento do exercício de 2020, como segue: CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales