Estabelece novos limites do perímetro urbano do Município de Roca Sales, revoga a Lei Municipal nº 1.267/12, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.926/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 26/10/2021 a 26/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Estabelece novos limites do perímetro urbano do Município de Roca Sales, revoga a Lei Municipal nº 1.267/12, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 137/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os novos limites do Perímetro Urbano do Município de Roca Sales, com as seguintes confrontações: I - O Marco P1, encontra-se junto ao Rio Taquari, (coordenadas UTM: 29°16'37.58"S e 51°51'56.85"O), segue no sentido Leste na extensão de 72,90 m até encontrar o P2 que se encontra junto a linha férrea (coordenadas UTM: 29°16’37.58”S e 51°51’56.85”O), segue no sentido Sul na extensão de 318,40m até encontrar o P3 paralelo a Rua General Osório ( coordenadas UTM: 29°16’46.05”S e 51°51’58.54º), segue no sentido Sul na extensão 233,12m até encontrar o P4 que encontra-se no limite do cemitério Católico (coordenadas UTM: 29°16’54.34”S e 51°51’59.97º), segue no sentido Leste na extensão de 492,10m até encontrar o P5, seguindo paralelamente a rua João Spies (coordenadas UTM: 29°16’54.42”S e 51°51’41.69”O), segue no sentido Sul na extensão 146,09m até encontrar o P6, seguindo paralelamente a Rua Agens Ludwig (coordenadas UTM: 29°16’59.00”S e 51°51’41.58º”), segue no sentido Leste na extensão de 110,00m até encontrar o P7, seguindo paralelamente a Rua Anselmo (coordenadas UTM:29°16’58.97”S 51°51’37.77”O), segue no sentido Sul 295,00 metros até encontrar P8, seguindo paralelamente a Rua Aleandro Giongo (coordenadas UTM: 29°17’7.57”S e 51°51’37,70”O), segue no sentido Oeste por 13,50 metros até encontrar P9, seguindo paralelamente a Rua Rio Branco ( coordenadas UTM:29°17’7.72”S e 51°51’38.57”O), segue no sentido Sul por 66,19 metros até encontrar P10, seguindo paralelamente ao curso do arroio Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’9.07”S e 51°51’38.82”O), segue no sentido Sudoeste na extensão de 26,59 metros até P11, seguindo paralelamente o curso do arroio Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’11.43”S e 51°51’40.31”O), segue no sentido Sudoeste na extensão de 32,12 metros até P12, seguindo paralelamente no ao curso do arroio Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’12.31”S e 51°51’41.45”O), segue no sentido sudoeste na extensão 62,87 metros até P13, seguindo paralelamente ao arroio Marechal Deodoro (coordenada UTM: 29°17’14.04”S e 51°51’43.08”O), segue no sentido Sul na extensão 95,03 metros até P14, seguindo paralelamente ao arroio Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’16.22”S e 51°51’42.81ºO), segue no sentido Leste na extensão de 202,28 metros até P15, seguindo paralelamente a Estrada Linha Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’20.75”S e 51°51’32.97”O),segue no sentido Sudeste na extensão de 363,72 metros até P16, seguindo paralelamente a Estrada Linha Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’28.74”S e 51°51’27.26”O), segue no sentido Sudeste na extensão de 162,552 metros até P17, seguindo paralelamente a Estrada Linha Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’30.45”S e 51°51’19.64”), segue no sentido Nordeste na extensão de 79.30 metros até P18, seguindo paralelamente a Estrada Linha Marechal Deodoro (coordenadas UTM: 29°17’40.91”S e 51°51’16.85ºO), segue no sentido Sul na extensão de 342.80 metros até P19, seguindo paralelamente a estrada que liga a Linha Marechal Deodoro a Linha Júlio de Castilhos (coordenadas UTM: 29°17’40.91”S e 51°51’16.85”O), segue no sentido Sudeste na extensão de 345,73 metros até P20, seguindo paralelamente a estrada que liga a Linha Marechal Deodoro a Linha Júlio de Castilhos (coordenadas UTM: 29°17’49.20”S e 51°51’8.65”O), segue no sentido Sul na extensão de
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390,80 metros até P21, segue paralelamente a estrada que liga a Linha Marechal Deodoro a Linha Júlio de Castilhos (coordenadas UTM: 29°18’1.45”S e 51°51’8.16”O), segue no sentido Oeste na extensão de 2040.29 metros até P22, segue paralelamente a Estrada linha 7 de setembro (coordenadas UTM: 29°18’2.33”S e 51°52’21.92”O), segue no sentido Sul na extensão de 220.00 metros até P23, segue paralelamente Rua Oswino Walter Dentee (coordenadas UTM: 29°18’1.45”S e 51°51’8.16”O), segue no sentido Oeste na extensão de 556,00 metros até P24, segure paralelamente a Estrada Linha 7 de Setembro (coordenadas UTM: 29°18’9.64”S e 51°52’42.44”O), segue no sentido Norte na extensão 207,64 até P25, seguindo paralelamente Rua Oswino Walter Dentee (coordenadas UTM: 29°18’4.48”S e 51°52’42.53”O), segue no sentido Oeste na extensão de 220,00 metros até P26, seguindo paralelamente a Estrada Linha 7 de Setembro (coordenadas UTM: 29°18’4.63”S e 51°51’50.77”O), segue no sentido Sul na extensão de 207.64 metros até P27, seguindo paralelamente a Travessa estrada 7 de Setembro (coordenadas UTM: 29°18’11.37”S e 51°52’50.71”O); segue no sentido Oeste na extensão de 215,79 metros até P28, seguindo paralelamente estrada Linha 7 de Setembro (coordenadas UTM: 29°18’11.19”S e 51°52’58.62”O); segue no sentido Norte na extensão de 207,64 metros até P29, seguindo paralelamente Travessa estrada 7 de Setembro (coordenadas UTM: 29°18’4.55”S e 51°52’58.62”O); segue no sentido Oeste na extensão de 235,00 metros até P30, seguindo paralelamente a ERS-129 (coordenadas UTM: 29°18’4.61”S e 51°53’7.86”O); segue no sentido Norte na extensão de 1133,77 até P31, seguindo paralelamente a Rua 31 de Abril(coordenadas UTM: 29°17’26.76”S e 51°53’9.19”O); segue no sentido Oeste na extensão de 96,50 metros até P32, seguindo no alinhamento da Rua Porto Alegre (coordenadas UTM: 29°17’26.71”S e 51°53’12.83”O); segue no sentido Norte na extensão de 60,00 metros até o P33, seguindo paralela ao alinhamento da rua Frederico Otto Horst (coordenadas UTM: 29°17’24.68”S e 51°53’12.86”O); segue no sentido Oeste na extensão de 268,50 metros até P34, seguindo paralelamente ao alinhamento da Rua 7 de setembro (coordenadas UTM: 29°17’24.93”S e 51°53’22.36”O); segue no sentido Norte na extensão de 479,82 metros até o P35, seguindo paralelamente a Rua Armindo Neumann de Abril (coordenadas UTM: 29°17’8.98”S e 51°53’22.68”O); segue no sentido oeste na extensão de 612,14 metros até P36, encontrando se junto a margem do Rio Taquari, no limite da área do parque industrial (coordenadas UTM: 29°18’11.37”S e 51°52’50.71”O); segue numa linha sinuosa as margens do rio taquari na extensão de 3723,85 metros até o P1, fechando um polígono de forma irregular com perímetro de 14.298,00m, perfazendo uma área de 6.274.462,00m2 (seis milhões, duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois metros), de acordo com a Planta anexa.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.267/21, de 05 de junho de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
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LEI MUNICIPAL Nº 1.926/21. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo através desta Lei pretende estabelecer novos limites para o perímetro urbano do Município de Roca Sales. A intenção é alterar somente parte do perímetro urbano, nos moldes do que consta na Lei, sendo que os demais limites urbanos permanecerão conforme constavam na Lei Municipal nº 1.267/12, de 05 de junho de 2021. Tal medida está sendo tomada em decorrência de estudos realizados na área urbana do Município de Roca Sales, que apontaram para a necessidade de ampliar os limites urbanos naquele ponto da cidade, possibilitando assim a urbanização da mesma. Com a alteração proposta no perímetro urbano, conforme Planta em anexo, busca-se adequar a sua área as novas necessidades de expansão urbana do Município. Cabe salientar que a área a ser ampliada, localizada no P36 é de propriedade do Município e localiza-se além da área industrial, junto a Rua Vereador João de Souza. Tal ampliação se faz necessária em razão de que existem empresas interessadas em se instalar junto ao Parque Industrial do Município, sendo necessária a ampliação do perímetro urbano, para possibilitar o desmembramento das futuras áreas a serem doadas as empresas, a titulo de incentivo, mediante autorização legislativa. Em anexo, segue o memorial descrito de ampliação e atualização do perímetro urbano, projeto de engenharia de localização do perímetro urbano e a Lei Municipal nº 1.267/21, de 05 de junho de 2012, que fixa o atual perímetro urbano e que´está sendo revogada. Assim sendo, solicitamos a aprovação da Lei em análise uma vez que buscamos ampliar o perímetro urbano de acordo com o crescimento da cidade de Roca Sales, estimulando assim o desenvolvimento ordenado da área urbana e aumentando a qualidade de vida da nossa população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
