Pular para o conteúdo
Lei nº 1.925/2021vigentepublicada em 26/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.925/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 26/10/2021 a 26/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 136/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade Apoio Financeiro/Despesa de Capital, destinados à aquisição de máquinas e equipamentos e apoio financeiro à pavimentação de vias, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º (primeiro). Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales