Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Município de Vespasiano Corrêa, abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.921/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 05/10/2021 a 05/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Município de Vespasiano Corrêa, abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 120/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Vespasiano Corrêa, visando o rateio das despesas advindas da remuneração paga a servidor requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, cedido a Justiça Eleitoral - 67ª Zona Eleitoral de Encantado/RS, pelo Município de Vespasiano Correa. Art. 2º - Para atendimento do convênio o Município de Roca Sales repassara ao Município de Vespasiano Corrêa o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), como forma de cooperar com o pagamento da remuneração e vantagens de servidor requisitado pela 67ª Zona Eleitoral de Encantado/RS. Parágrafo único: No mês de dezembro de cada ano, o repasse mensal previsto no caput deste artigo será efetuado em duplicidade, como forma de cobrir o acréscimo decorrente do décimo terceiro salário pago ao servidor requisitado. Art. 3º - O prazo de vigência do convênio é de 12 (doze) meses, podendo, a critério das partes, ser prorrogado por até iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite estipulado no inc. II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 4º - Para atendimento da despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2021, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - Administração Geral 0010 - Apoio Administrativo 04.122.0010.2130 - Transferência a Municípios 33340.41.39.00.00 - A Municípios Estado do Rio Grande do Sul (2108)...R$
4.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:..............R$ 4.000,00 Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue:
Lei nº 1921/21 -
10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Manutenção das Atividades da Câmara 33399.99.99.00.00 - Reserva de Contingência (10100).........................R$
4.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:...........................R$
4.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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