Institui o Programa de Prevenção de Doenças Oculares no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.920/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/09/2021 a 28/10/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui o Programa de Prevenção de Doenças Oculares no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 119/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Prevenção de Doenças Oculares” no âmbito do Município de Roca Sales, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica de crianças que freqüentem todas as escolas localizadas no território do Município de Roca Sales.
Art. 2º - As ações pertinentes ao programa instituído pelo artigo 1º desta Lei serão realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem cobrança de qualquer encargo.
Art. 3º - O Programa que trata o artigo 1° desta Lei, consiste na: I - Realização anual de testes de visão por parte da Secretaria Municipal da Saúde em todas as escolas localizadas no território do Município de Roca Sales. II - Garantia de ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem junto a todas as escolas. Art. 4º - Para efeito desta Lei, o poder Executivo manterá cadastro específico de todos os alunos beneficiados pelo Programa, visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos. Parágrafo único: Cópia do cadastro especifico constante no caput deste artigo deverá ser encaminhado para conhecimento dos responsáveis pelos respectivos alunos.
Art. 5º - O Poder Executivo, se necessário, fica autorizado a celebrar contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos similares, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente.
Lei nº 1920/21 - 2
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE SETEMBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
