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Lei nº 1.919/2021vigentepublicada em 28/09/2021

Aprova o Plano Municipal de Cultura de Roca Sales (PMC), e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.919/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/09/2021 a 28/10/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Aprova o Plano Municipal de Cultura de Roca Sales (PMC), e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 118/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC) do Município de Roca Sales, nos moldes do constante no Anexo I, que para todos os efeitos legais, faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O Plano Municipal de Cultura de Roca Sales é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazos. Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura de Roca Sales, elaborado a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos de Roca Sales, participantes da Conferência Municipal de Cultura, validado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, tem como objetivos e princípios norteadores aqueles constantes no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei: I - Instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura; II - Assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura e garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis; III - Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; IV - Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento; V - Promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes; VI - Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura; VII - Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura;

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VIII - Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte; IX - Coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura. Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura poderá ser objeto de atualização, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, precedida de consulta pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE SETEMBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales