Altera a Lei Municipal nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.915/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/09/2021 a 28/10/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 114/21 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o inciso IV e os §§ 3º e 4º, ficando incluídos os incisos I e II ao § 4º, ambos do art. 13, da Lei Municipal nº 803/07, de 31 de julho de 2007, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Roca Sales, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 13 - ...... {...} IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em disponibilidade remunerada, nas seguintes razões: Exercício Financeiro 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038
Alíquota 28,11 % 24,71 % 24,19 % 23,68 % 23,18 % 22,69 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 % 22,26 %
Lei nº 1915/21 -
Exercício Financeiro 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056
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Alíquota 22,26 % 22,26 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,27 % 22,28 % 00,00
§ 3º - Os recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município somente poderão ser utilizados para pagamento dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei, excepcionadas as despesas com a administração e a gestão do Regime, as quais não poderão exceder o limite para as despesas administrativas.
§ 4° - O limite para as despesas administrativas excepcionada no parágrafo anterior, denominado de taxa de administração, é de 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) do valor total das remunerações de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS apurado no exercício financeiro anterior. I - As despesas excepcionadas pelo § 3°, possíveis de serem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município, observando o limite estabelecido pelo § 4°, deverão ser dimensionadas quando do estudo atuarial anual, de forma que as alíquotas de contribuição definidas permitam o ingresso de recursos suficientes para a sua cobertura. II - Fica o RPPS autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa, podendo haver reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados a Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para pagamento dos benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho Municipal de Previdência.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias inseridas nos Orçamentos anuais.
Lei nº 1915/21 -
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Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2022, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos pelas alíquotas então vigentes, nos moldes do que determina o art. 71, da Lei nº 803/07. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE SETEMBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
