Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100,000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.903/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/06/2021 a 30/07/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100,000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 070/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado, através de Emenda Parlamentar, destinados ao custeio de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, nos moldes da Portaria SES nº 319/2021, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2126 - Enfrentamento Emergência Covid-19 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8107)................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4297, depositado no Banco 282, Banco Banrisul S/A, conta Enfrentamento Emergência Covid-19-EP, recebido do Governo do Estado, através de Emenda Parlamentar, no valor de.........R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 30 DE JUNHO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
