Altera a Lei Municipal nº 689/06, que autoriza o Município de Roca Sales a prestar serviços a terceiros com o uso de máquinas, equipamentos, implementos e caminhões próprios, contratados ou locados, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.902/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/06/2021 a 30/07/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 689/06, que autoriza o Município de Roca Sales a prestar serviços a terceiros com o uso de máquinas, equipamentos, implementos e caminhões próprios, contratados ou locados, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 069/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 689/06, 06 de abril de 2006, que “autoriza o Município de Roca Sales a prestar serviços a terceiros com o uso de máquinas, equipamentos, implementos e caminhões próprios, contratados ou locados”, ficando incluído do inciso VII, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 4° - Na aplicação das disposições constantes nesta Lei, a título de incentivo, ficará isenta de pagamento a prestação dos seguintes serviços: {...} VII - Serviços de preparação e cobertura de silos para silagem, até o limite máximo de 03 (três) horas de máquina por produtor rural/ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 30 DE JUNHO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
