Altera a afetação de bens públicos, relacionados a áreas institucionais e verdes, localizadas na área urbana do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.900/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 18/05/2021 a 18/06/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a afetação de bens públicos, relacionados a áreas institucionais e verdes, localizadas na área urbana do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 056/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público da “área institucional” a seguir descrita, constante na matrícula nº 7.332, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, do Loteamento HORN, com 1.158,71 m² (um mil e cento e cinqüenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados), designada ÁREA INSTITUCIONAL, na Quadra 200, situada na Rua Nicolau Spies, lado ímpar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas 31 de Março, Rua Nicolau Spies e Rua Ferreira Brito, confrontando-se, no sentido antihorário e ângulos internos, pela frente, ao NORTE, na extensão de 55,53 metros com a Rua Nicolau Spies, faz ângulo de 91°33’; ao OESTE, na extensão de 20,90 metros, com a Área Verde, faz ângulo de 88°27’; ao SUL, na extensão de 55,53 metros com a Área Verde, faz ângulo de 91°33’; ao LESTE, na extensão de 20,90 metros com terras de Maurício Orlandini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°27’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede neste Município de Roca Sales. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 4.265, fls. 01, do Livro 2-RG, do Serviço Registral. Art. 2º - Fica alterada a afetação de bem público da “área verde 02” a seguir descrita, constante na matrícula nº 7.561, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, do Loteamento HORN, com 1.097,47m² (um mil e noventa e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), designada ÁREA VERDE 02, na Quadra 200, situada na Rua “A”, lado ímpar, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas “A”, Rua Nicolau Spies e Rua Ferreira Brito e Rua 31 de Março, confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, ao NORTE, na extensão de 9,00 metros com a Rua “A” faz ângulo de 91°33’; ao OESTE, na extensão de 35,00 metros, com Área Verde 01 da quadra 200, faz ângulo de 88°27’; ao SUL, na extensão de 64,53 metros com Área Verde 01 da quadra 200, faz ângulo de 91°33’; ao LESTE, na extensão de 14,10 metros com terras de Maurício Orlandini, faz ângulo de 88°27’; ao NORTE, na extensão de 55,53 metros com a Área Institucional da quadra 200, faz ângulo de 171°33’; ao LESTE, na extensão de 20,90 metros com a Área Institucional da quadra 200, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°27’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede neste Município de Roca Sales. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 7.333, fls. 1, do Livro 2-RG, do Serviço Registral.
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Art. 3º - Fica alterada a afetação de bem público da “área de recreação A” a seguir descrita, constante na matrícula nº 4.980, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “área verde”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, designada como sendo Área de Recreação A, do LOTEAMENTO HORBACH, situado nesta cidade, com área superficial de 581,97 m² (quinhentos e oitenta e um metros e noventa e sete decímetros quadrados); confrontando-se: ao norte, onde mede 3,00 m, com a Rua Henrique Fucks, faz ângulo de 89°27’; ao leste, onde mede 59,80 m, com Leopoldo Koste, faz ângulo de 90°33’; ao sul, onde mede 15,20 m, com o lote 03 da quadra 85, faz ângulo de 89°27’; ao oeste, onde mede 33,00 m, com os lotes 04,05 e 06 da quadra 85, faz ângulo de 90°33’; ao norte, onde mede 13,20 m, com os lotes 09 e 10 da quadra 85, faz ângulo de 269°27’; ao oeste, onde mede 26,80 m, com o lote 10 da quadra 85, formando com o primeiro alinhamento um ângulo de 90°33’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 4.896, fls. 01, do Livro 2-RG, do Serviço Registral. Art. 4º - Fica alterada a afetação de bem público da “área de recreação B” a seguir descrita, constante na matrícula nº 4.981, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “área verde”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, designada como sendo Área de Recreação B, do LOTEAMENTO HORBACH, situado nesta cidade, com área superficial de 642,75 m² (seiscentos e quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados); confrontando-se: ao norte, onde mede 3,00 m, com a Rua Fritholdo Redecker (Rua A 5), faz ângulo de 89°27’; ao leste, onde mede 64,20 m, com Leopoldo Koste, faz ângulo de 90°33’; ao sul, onde mede 15,20 m, com os lotes 03 e 04 da quadra 145, faz ângulo de 89°27’; ao oeste, onde mede 36,90 m, com os lotes 05,06 e 07 da quadra 145, faz ângulo de 90°33’; ao norte, onde mede 13,20 m, com os lotes 10 e 11 da quadra 145, faz ângulo de 269°27’; ao oeste, onde mede 27,30 m, com o lote 11 da quadra 145, formando com o primeiro alinhamento um ângulo de 90°33’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 4.896, fls. 01, do Livro 2-RG, do Serviço Registral. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 18 DE MAIO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.900/21. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei tem por objetivo remeter a esta Casa Legislativa, pedido de alteração de afetação de 04 (quatro) bens públicos, nele descritos, constantes nas respectivas Matrículas, todas do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, a saber: 01 - Alteração da afetação de bem público da “área institucional” da matrícula nº 7.332, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, localizada no Loteamento HORN, com 1.158,71 m² (um mil e cento e cinqüenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados); 02 - Alteração da afetação de bem público da “área verde 02” da matrícula nº 7.561, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, localizada no Loteamento HORN, com 1.097,47m² (um mil e noventa e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados); 03 - Alteração da afetação de bem público da “área de recreação A” da matrícula nº 4.980, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “área verde”, localizada no Loteamento Horbach, com área superficial de 581,97 m² (quinhentos e oitenta e um metros e noventa e sete decímetros quadrados); 04 - Alteração da afetação de bem público da “área de recreação B” da matrícula nº 4.981, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “área verde”, localizada no Loteamento Horbach, com área superficial de 642,75 m² (seiscentos e quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados). A medida está sendo tomada pelos seguintes motivos: - As áreas descritas nos artigos 1º e 2º da Lei, que fazem divisa entre si e somadas perfazem uma área superficial total de 2.256,18 m² (dois mil, duzentos e cinqüenta e seis metros e dezoito decímetros quadrados) o Poder Executivo pretende utilizar para instalação de uma empresa, nos moldes do que determina a Lei Municipal nº 276/01, de 18 de dezembro de 2001, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre incentivos para manutenção, ampliação e instalação de empresas comerciais, industriais, agroindustriais, prestadores de serviços e condomínios agrícolas no Município de Roca Sales. Em razão disso, desde já informamos que após a desafetação das respectivas áreas, será encaminhado um Projeto de Lei específico, solicitando autorização legislativa para a finalidade, nos moldes do que disciplina o art. 20 da Lei nº 276/01, que determina: Art. 20 - Os incentivos instituídos por esta Lei, com exceção dos contidos no inciso VIII, do art. 4º, serão objeto de projeto de Lei, devidamente justificados, caso a caso, a ser remetido pelo Poder Executivo para apreciação do
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Legislativo Municipal, bem como da celebração posterior de contrato com o beneficiado. Portanto, a simples alteração da afetação das áreas não é suficiente para doação das áreas, mediante concessão do incentivo, dependendo de uma nova aprovação Legislativa para a finalidade. - Já em relação às áreas constantes nos artigos 4º e 5º que passam a ser consideradas “áreas verdes”, que somadas atingem o total de 1.224,72 (um mil, duzentos e vinte e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), tem por objetivo compensar a desafetação da “área verde 02” da matrícula nº 7.561, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, localizada no Loteamento HORN, com 1.097,47m² (um mil e noventa e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), contante no artigo 2º da Lei. Por se tratar de desafetação de “área verde”, entende o Executivo que existe a necessidade de realizar uma compensação, com o intuito de não ficar prejudicado o meio ambiente e como se verifica a compensação é superior a desafetação. É certo que a desafetação dos bens públicos, oportunizando sua futura utilização de outra forma, trará maiores benefícios através de seu efetivo uso, uma vez que será instalada uma empresa. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação da Lei, com o objetivo de possibilitar as alterações nele constantes, visando com isso o progresso do nosso Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE MAIO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
