Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.314,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.899/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 20/04/2021 a 20/05/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.314,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 54.314,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 3.474, de 17 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, que homologa a adesão dos municípios a receber incentivo financeiro federal de capital para informatização das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.2027 - Manutenção Atividades Programa SF 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (81003).....R$ 54.314,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
54.314,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – Recurso 4511, depositado no Banco 1420 - Caixa Econômica Federal, conta Informatização ESF, recebidos do Governo Federal, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.474/2020, do Ministério da Saúde, no valor de....................................................................................R$
54.314,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
54.314,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 20 DE ABRIL DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
