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Lei nº 1.897/2021vigentepublicada em 20/04/2021

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00, para ressarcimento ao FPSM, de valores pagos a título de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.897/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 20/04/2021 a 20/05/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00, para ressarcimento ao FPSM, de valores pagos a título de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 049/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), visando o ressarcimento ao Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), de valores pagos a título de auxílio-doença, saláriomaternidade, salário-família e auxílio-reclusão no período do dia 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, até o início do seu pagamento com recursos livres do Município, nos moldes do art. 2º da Lei Municipal nº 1.851/20, de 03 de junho de 2020, como segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 28 - Encargos Especiais 843 - Serviço da Dívida Interna 0905 - Operação Especial 28.843.0905.0008 - Amortização da Dívida com o RPPS 34691.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual (4128)...................R$ 33291.22.00.00.00 - Encargos s/Dívida Intraorçamentária (4129)........R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

50.000,00 1.000,00 51.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, a redução de igual valor, da seguinte dotação orçamentária, como segue: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 33190.05.00.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários (3120)............R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS.....................R$

51.000,00 51.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 20 DE ABRIL DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales