Pular para o conteúdo
Lei nº 1.896/2021vigentepublicada em 30/03/2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a abrir Crédito Especial para atendimento da despesa, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.896/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/03/2021 a 30/04/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a abrir Crédito Especial para atendimento da despesa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 035/21 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto é a conjugação de esforços para viabilizar atendimento médico/hospitalar para pacientes internados na ENTIDADE, mediante o repasse por parte do Município, de recursos financeiros para aquisição dos insumos necessários para possibilitar um atendimento digno aos usuários, como medida adicional de resposta ao enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), tida como de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), nas condições oferecidas pela entidade junto a sua sede. Parágrafo único: O convênio terá prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até a data de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º - O Município, para atendimento do convênio autorizado por esta Lei repassará a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que deverão ser aplicados nos moldes do Plano de Trabalho apresentado pela beneficiada, nos seguintes termos: I - A importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aquisição de Oxigênio Medicinal; II - O valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para aquisição de medicamentos diversos.

Art. 3º - O valor previsto no caput do artigo 2º desta lei será repassado à entidade em 08 (oito) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.

Art. 4º - Para atendimento da despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), como segue:

Lei nº 1896/21 -

2

08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 122 - Administração Geral 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.122.0034.2124 - Enfrentamento da Emergência Covid-19 33350.41.00.00.00 - Contribuições (81002)...........................................R$ 80.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

80.000,00

Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1113)...................................R$

80.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:...........................R$

80.000,00

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 30 DE MARÇO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales