Altera a Lei Municipal nº 1.886/21, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Autorização de Uso de imóveis com a IPASA - Centro de Capacitação Educacional - Eirele, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.895/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/03/2021 a 30/04/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 1.886/21, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Autorização de Uso de imóveis com a IPASA - Centro de Capacitação Educacional - Eirele, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 034/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.886/21, de 02 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Autorização de Uso de imóveis com a IPASA - Centro de Capacitação Educacional Eirele, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 17.796.488/0001-08, com sede na Rua Engenheiro Walter Boehl, nº 545, Bairro Vila Ipiranga, Município de Porto Alegre, RS, visando a utilização por parte da entidade, de bens públicos a título precário, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ..... {...} II - Uma (01) sala com área de 63,00m² (sessenta e três metros quadrados), localizada no pavimento inferior do Ginásio da Escola Municipal de Educação Fundamental Dom Pedro I, situada na Rua José Brock, nº 690, Município de Roca Sales. Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao “Termo de Autorização de Uso nº 001/21, celebrado entre o Município de Roca Sales e a entidade supracitada, na data de 02 de fevereiro de 2021. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 30 DE MARÇO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
