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Lei nº 1.894/2021vigentepublicada em 30/03/2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras urbana constante na Matrícula nº 7.589 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.894/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/03/2021 a 30/04/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras urbana constante na Matrícula nº 7.589 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 033/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a área de terras de propriedade do Município de Roca Sales, constante na Matrícula nº 7.589, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, localizada na Rua Eliseu Orlandini, Bairro Centro, cidade Roca Sales, com as seguintes confrontações: I - UM TERRENO URBANO com área superficial de 361,96 m² (trezentos e sessenta e um metros e noventa e seis decímetros quadrados), de forma retangular, sem benfeitorias, designado como sendo o Sub-lote 01 “B” do Lote 01 da Quadra 19, situado na Rua Eliseu Orlandini, esquina com a Rua General Osório, nesta cidade de Roca Sales-RS, dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Ruas Eliseu Orlandini, General Osório, Anselmo e Padre Fernando Steffen, lado par da numeração, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente, ao Sul, na extensão de 18,90 metros, com a Rua Elizeu Orlanini, faz ângulo de 90°29’; ao Oeste, na extensão de 19,00 metros, com o Sub-lote 02 do Lote 01 da quadra 19, faz ângulo de 89°31’; ao Norte, na extensão de 19,20 metros com o Sublote 01 “B” do Lote 01 da Quadra 19, faz ângulo de 89°36’; ao Leste, na extensão de 19,00 metros com a Rua General Osório, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°24’. Parágrafo único: No terreno a ser doado pelo Município, descrito no inciso I deste artigo, deverá ser construído um prédio para instalação da Delegacia de Polícia Civil. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Escritura Pública de Doação em favor do Governo do Estado ou a correspondente autarquia. Art. 3º - O terreno a ser doado por autorização desta Lei reverterá ao patrimônio do Município de Roca Sales, caso não sejam atendidas as seguintes condições: I - As obras de construção do prédio da Delegacia de Polícia Civil deverão iniciar no prazo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura da Escritura de Doação, devendo tal obra ser concluída até a data de 31 de dezembro de 2023, sendo facultada sua prorrogação de conclusão pelo prazo de 01 (um) ano, todavia, desde que a obra tenha atingido o percentual de 75 % (setenta e cinco por cento) na data antes referida;

Lei nº 1894/21 -

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II - A qualquer tempo, ocorrendo o desvio da finalidade para a qual está sendo doado o terreno. Art. 4º - Não sendo lavrada a Escritura de Doação no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação desta Lei fica o Poder Executivo Municipal desobrigado do cumprimento desta Lei. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias já inseridas no orçamento do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 30 DE MARÇO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales