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Lei nº 1.888/2021vigentepublicada em 19/02/2021

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.920,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.888/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 19/02/2021 a 19/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.920,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 011/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais), recebidos do Governo do Estado, referente projeto “Oficinas Terapêuticas na Atenção Básica Tipo II”, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2097 - Incentivo Atenção Básica PIES 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (8182).........R$ 13.920,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

13.920,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4011, depositado no Banco 217 - Banco Banrisul S/A, conta Atenção Básica - PIES, referente superávit financeiro no valor de................................................................................................R$

13.920,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

13.920,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Lei nº 1.888/2021 — Roca Sales