Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Porto Alegre, Loteamento Hugo Horst, cidade de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 04/01/2021 a 04/02/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Porto Alegre, Loteamento Hugo Horst, cidade de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 084/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público da “área institucional” a seguir descrita, constante na Matrícula nº 5.805, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, designada ÀREA INSTITUCIONAL, com a área superficial de 1.615,31m² (um mil, seiscentos e quinze metros e trinta e um decímetros quadrados), do Loteamento Hugo Horst, situada na Rua Porto Alegre, a direita, no Município de Roca Sales-RS; distando 12,00 metros da esquina formada com a Rua Frederico Otto Horst, dentro do quarteirão incompleto formado pelas seguintes vias públicas: Ruas 21 de Abril, Porto Alegre e Frederico Otto Horst; confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: ao sul, na extensão de 48,00 metros, com a Rua Porto Alegre, faz ângulo de 90º33’; ao leste, na extensão de 33,401 metros, com o lote 05 da quadra 139, faz ângulo de 90º2’; ao norte, na extensão de 48,00 metros, com terras de Erico Stapenhorst, faz ângulo de 89º58’; a oeste, na extensão de 33,91 metros, com a Área Verde do Loteamento, formado com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º27’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 5.403, fls. 01, do Livro 2-RG, deste Registro de Imóveis. . Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE JANEIRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
