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Lei nº 1.873/2020vigentepublicada em 17/11/2020

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.457.351,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.873/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 17/11/2020 a 17/12/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.457.351,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 078/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 1.457.351,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais), a serem recebidos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme Nota de Empenho nº 2020NE000595, para utilização no restabelecimento da Rua General Osório e recuperação da Avenida General Daltro Filho, como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 451 - Infra-Estrutura Urbana 069 - Melhorias Viárias 15.451.0069.1112 - Recuperação de Vias - Defesa Civil 2020 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9155).................................R$ 1.457.351,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$ 1.457.351,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1158, a ser depositado no Banco 1415 Caixa Econômica Federal, conta Defesa Civil 2020, a ser recebido do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme Nota de Empenho nº 2020NE000595, no valor de.................R$ 1.457.351,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$ 1.457.351,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales