Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.761/18, que concede incentivo a empresa LE VUE Indústria e Comércio de Produtos de Beleza Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.995.001/0001-16, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.863/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/08/2020 a 04/09/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.761/18, que concede incentivo a empresa LE VUE Indústria e Comércio de Produtos de Beleza Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.995.001/0001-16, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar em 15 (quinze) meses, a contar do dia 05 de agosto de 2020, o prazo constante no inc. II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.761/18, de 30 de outubro de 2018, que autoriza a concessão de incentivo à empresa LE VUE Indústria e Comércio de Produtos de Beleza Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.995.001/0001-16, para conclusão da construção do pavilhão industrial, descrito no inc. I, do art. 2º da referida Lei, instalar-se nele e dar início as suas atividades no Município de Roca Sales. Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Contrato nº 075/18, celebrado entre o Município de Roca Sales e a empresa beneficiada pelo incentivo, na data de 01 de novembro de 2018. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE AGOSTO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
