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Lei nº 1.859/2020vigentepublicada em 07/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Sete de Setembro, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.859/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/07/2020 a 07/08/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Sete de Setembro, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Sete de Setembro, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 35.132.845/0001-15, com sede na Estrada da Linha Sete de Setembro, s/nº, Bairro Interior, Município de Roca Sales, RS, a seguir descritos: I - Uma (01) careta agrícola metal tandel, série 253, com capacidade de 5.000 kg, pneu aro 16, cor azul, marca Metal Freitas, ano 2018, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 009366. II - Um (01) distribuidor de esterco líquido com capacidade de 4.000 litros, marca LAC, série 11041, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 010550. III - Um (01) distribuidor de esterco líquido com capacidade de 3.000 litros, marca LAC, série 11045, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 010554. Art. 2º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura, para que todos os produtores rurais residentes na Linha Sete de Setembro possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização dos equipamentos dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a entidade beneficiada por essa Lei, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, os equipamentos retornarão ao Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou eventual indenização.

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Art. 4º - No Termo de Concessão de Uso, além do prazo fixado no art. 3º desta Lei, deverão constar, dentre outras, as seguintes cláusulas: I - A entidade será a responsável pela cobrança de quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má utilização dos equipamentos por parte dos usuários, durante a vigência deste Termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do Município; II - O Município equipamentos, a qualquer tempo;

poderá fiscalizar o

uso adequado dos

III - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos objeto da concessão de uso; IV - Realizar todo e qualquer serviço de manutenção ou conserto nos equipamentos, sem qualquer ônus para o Município; V - A Entidade não poderá transferir qualquer das obrigações e responsabilidades previstas neste Termo, sem o prévio assentimento do Município. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE JULHO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

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LEI MUNICIPAL Nº 1.859/20. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A presente Lei visa obter autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Sete de Setembro, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 35.132.845/0001-15, com sede na Estrada da Linha Sete de Setembro, s/nº, Bairro Interior, Município de Roca Sales, RS. Os equipamentos a serem concedidos para utilização da entidade serão aqueles constantes nos incisos do art. 1º do Projeto de Lei, a saber: 01 - Uma (01) careta agrícola metal tandel, série 253, com capacidade de 5.000 kg, pneu aro 16, cor azul, marca Metal Freitas, ano 2018, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 009366. 02 - Um (01) distribuidor de esterco líquido com capacidade de 4.000 litros, marca LAC, série 11041, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 010550. 03 - Um (01) distribuidor de esterco líquido com capacidade de 3.000 litros, marca LAC, série 11045, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 010554. Primeiramente lembramos que no ano em curso o Município sofreu uma grande estiagem, quando através do Decreto Municipal nº 2.595/20, de 31 de março de 2020, foi declarado “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM (COBRADE 14.110), nos moldes da IN/MI 02/2016, dentre outras, á área da linha Sete de Setembro, cujos produtores rurais que residem na localidade, foram seriamente afetados pela seca. A concessão de uso será a título gratuito e tem por finalidade atender as atividades fins da entidade beneficiada, mediante a prestação de serviços na área da agricultura, com vistas a proporcionar um bom atendimento aos produtores rurais em geral, residentes na Linha Sete de Setembro, localizada no Município de Roca Sales. Com a concessão, dentre outras obrigações constantes no Termo de Concessão de Uso cuja minuta se encontra em anexo, caberá à entidade: - Executar serviços de manutenção ou conserto dos equipamentos; - Organizar e gerenciar os equipamentos mediante a elaboração de roteiro para suas utilizações. - Atender a todos os produtores rurais, independentemente de serem ou não associados da entidade.

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- Estabelecer uma tabela de preços para a utilização dos equipamentos, com o intuito de mantê-los em pleno funcionamento, sem qualquer tipo de custo para o Município. A vigência do Termo de Concessão de Uso é pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Ao final do prazo da concessão, os equipamentos retornarão ao Município, sem que caiba à Entidade qualquer direito de retenção ou eventual indenização. Através da concessão pretende-se criar um programa de atendimento dos agricultores através da prestação de serviços organizados pelos próprios produtores rurais através de associações, nos moldes do constante no Projeto de Lei e na minuta do Termo de Concessão de Uso em anexo. Em apertada síntese, podemos dizer que os próprios produtores rurais organizarão a prestarão os serviços, com a cobrança de taxas por eles estipuladas, cujos recursos serão utilizados na manutenção e conserto dos próprios equipamentos. A iniciativa atende também solicitação dos próprios produtores rurais, uma vez que aprovada pelo Conselho Roca-Salense de Desenvolvimento Rural, CONDER, criado pela Lei Municipal nº 837/07, conforme consta na Ata nº 228/20, da reunião realizada no dia 24 de junho de 2020, cuja cópia se encontra em anexo. Diante disso, solicitamos a aprovação da Lei que autoriza a concessão de uso dos equipamentos visando o interesse maior que é o atendimento na área da agricultura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE JULHO DE 2020

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales