Pular para o conteúdo
Lei nº 1.853/2020vigentepublicada em 16/06/2020

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.853/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/06/2020 a 16/07/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 040/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), recebidos e a serem recebidos do Governo Federal, nos moldes da Portaria nº 378, de 07 de maio de 2020, do Ministério da Cidadania, referente recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social, SUAS, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2111 - Proteção Social Básica 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8311)...........R$ 35.000,00 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8312)................R$ 35.000,00 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8313).................................R$ 10.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8314)......R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

90.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recursos recebidos (50%) do Governo Federal, depositados no Banco nº 1394, conta FNAS Coronavírus e o restante a serem recebidos, nos moldes da Portaria nº 378, do Ministério da Cidadania, no valor de..............................................................................R$ 90.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

90.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE JUNHO DE 2020. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales