Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.500,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Bocha, Edição 2019/2020”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.818/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/11/2019 a 27/12/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.500,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Bocha, Edição 2019/2020”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 101/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na organização e realização do “Campeonato Municipal de Bocha, Edição 2019/2020”. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de despesas com a premiação e divulgação do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção do Desporto Amador 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
