Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Região Alta de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.815/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/10/2019 a 29/11/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Região Alta de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 091/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Região Alta de Roca Sales, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.588.815/0001-55, com sede na Estrada da Linha Marechal Hermes, s/nº, Município de Roca Sales de Roca Sales, RS, a seguir descritos: I - Um (01) distribuidor de esterco líquido 4000L, marca LAC, série 11043, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 10.552; II - Um (01) distribuidor de esterco líquido 3000L, marca LAC, série 11045, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 10.554; III - Um (01) distribuidor de calcário marca IAC, série 10164, cor vermelha, ano de fabricação 2017, capacidade de 2,75m³, eixo Tandem, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 9.364; IV - Uma (01) roçadeira hidráulica, marca Kissmann, modelo ROC 1800, com largura de corte mínimo de 1,80m, com giro livre, inscrita no patrimônio do Município sob o Código nº 9.434; V - Um (01) enleirador marca Metalfreitas, ano 2019, cor azul, modelo ENL 240-15D, série 68, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 10.608. Art. 2º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura a todos os produtores rurais residentes nas Linhas Fernando Abott (iniciando na volta dos Weber e Santo André), Marechal Hermes e João Abott, localizadas no Município de Roca Sales, possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização dos equipamentos dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente.
Lei nº 1815/19 -
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a entidade beneficiada por essa Lei, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, os equipamentos retornarão ao Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou eventual indenização. Art. 4º - No Termo de Concessão de Uso, além do prazo fixado no art. 3º desta Lei, deverão constar, dentre outras, as seguintes cláusulas: I - A entidade será a responsável pela cobrança de quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má utilização dos equipamentos por parte dos usuários, durante a vigência deste Termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do Município; II - O Município poderá fiscalizar o uso adequado dos equipamentos, a qualquer tempo; III - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos objeto da concessão de uso; IV - Realizar todo e qualquer serviço de manutenção ou conserto nos equipamentos, sem qualquer ônus para o Município; V - A Entidade não poderá transferir qualquer das obrigações e responsabilidades previstas neste Termo, sem o prévio assentimento do Município. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE OUTUBRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
