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Lei nº 1.810/2019vigentepublicada em 01/10/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 8.740,00, com a organização e realização de evento do “Dia da Criança”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.810/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/10/2019 a 01/11/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 8.740,00, com a organização e realização de evento do “Dia da Criança”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 076/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 8.740,00 (oito mil, setecentos e quarenta reais), para organização e realização de evento em comemoração ao “Dia da Criança”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2019, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de brinquedos inflamáveis, sonorização, divulgação, alimentação, aluguel de trem da amizade, discoteca do Chacrinha e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE OUTUBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales