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Lei nº 1.809/2019vigentepublicada em 17/09/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 8.920,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2019, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.809/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/09/2019 a 17/10/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 8.920,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2019, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 073/19 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos e vinte reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei 2019, com a participação de 16 (dezesseis) equipes.

§ 1º - Participarão do campeonato de futsal as equipes da JBS, Misturadão/Sagitárius/Brumar, MC Informática/ALL/Brigada, Future Indústria de Couros Ltda, Dana Calçados, Covel/Magazin, Solupack, CLS Granjas, Fagundes/Transportes TTN/Fúria, Capell Calçados, CLV/Charrua/Zaspel e Prefeitura Municipal.

§ 2º - Participarão da competição de vôlei as equipes da Prefeitura Municipal, Solupack, MC Informática e Academia Korpus. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com premiação, arbitragem e demais despesas em geral com a organização do evento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue:

06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desport. (6428) 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (6429) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432)

Lei nº 1809/19 - 2

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE SETEMBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales