Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 47.600,00 com a organização e realização da “Semana Farroupilha de Roca Sales”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.803/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/08/2019 a 20/09/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 47.600,00 com a organização e realização da “Semana Farroupilha de Roca Sales”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 062/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais), para organização e realização da “Semana Farroupilha de Roca Sales”, a ser realizada nos dias 13 a 22 de setembro de 2019, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com PPCI, bandas, banheiros químicos, segurança, construção de barracas, tablado e demais despesas com a organização e realização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE AGOSTO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
