Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.800/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/08/2019 a 20/09/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA, Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017, destinados a aplicação em despesas de capital na cidade de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Roca Sales, RS, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão se consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias para as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1 dessa Lei. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE AGOSTO DE 2019. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
