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Lei nº 1.798/2019vigentepublicada em 26/06/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 10.100,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.798/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 26/06/2019 a 26/07/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 10.100,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 052/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales, Edição de 2019. Parágrafo único: Participarão do evento as equipes masculinas das comunidades de Benjamim Constant, Marechal Floriano, Marechal Deodoro, Rio Branco “A” e “B”, Fazenda Lohmann, Marquês do Herval, Borges de Medeiros, São Judas, Júlio de Castilhos e sete equipes femininas. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento das despesas com premiação, arbitragem e demais despesas em geral com a organização e realização do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428) 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE JUNHO DE 2019. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales