Altera a Lei Municipal nº 049/95, que estabelece critérios para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.797/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 26/06/2019 a 26/07/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 049/95, que estabelece critérios para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 049/95, de 27 de julho de 1995, que “estabelece critérios para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade” aos servidores efetivos do Município de Roca Sales, como segue: I - Ficam incluídos os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Médico Clínico Geral, todos do Setor de Saúde do Município, com exposição aos agentes biológicos provenientes das atividades de tratamento e atendimento de pacientes, com insalubridade em Grau Médio. II - Fica excluído da Lei o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Setor de Creche Municipal, com agente biológico de insalubridade em Grau Médio. Art. 2º - Em decorrência das alterações constantes nos incisos I e II do art. 1º dessa Lei, fica alterada a tabela do art. 1º da Lei nº 049/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - .... SETOR/ FUNÇÃO I - TRANSPORTES: a) Motorista Carreta Agrícola b) Operador de Máquinas c) Motorista de Caminhão d) Motorista de Ambulância II - CRECHE MUNICIPAL: a) Atendentes b) Cozinheiras c) Serventes de Limpeza III - MANUTENÇÃO MECÂNICA: a) Mecânicos
IV - LIMPEZA PÚBLICA: a) Garis
AGENTE/EXPOSTO
GRAU
Ruído Ruído Ruído Biológicos
Médio Médio Médio Médio
Biológicos Alcalis Caústicos Alcalis Cáusticos Biológicos
Máximo Médio Médio Máximo
Óleos e Graxas Minerais Limpeza com solventes Radiações não ionizantes
Máximo Médio Médio
Lixo (urbano) Frio (< 10 G/C) Umidade
Máximo Médio Médio
Lei nº 1797/19 -
SETOR/ FUNÇÃO V - TELEFONIA: a) Telefonista (PABX) b) Técnico em Telefonia VI - RADIOLOGISTA: a) Operador de Raio X VII - INSEMINAÇÃO: a) - Inseminador VIII - OBRAS CIVIL: a) Operário
b) Operários Especializados
c) Pedreiros IX - BRITAGEM DE PEDRAS: a) Operador X - SAÚDE: a) Enfermeiro b) Técnico em Enfermagem c) Farmacêutico d) Odontólogo e) Médico Pediatra f) Médico Ginecologista g) Médico Clínico Geral h) Psicólogo i) Assistente Social
AGENTE/EXPOSTO
2
GRAU
Recepção de sinais Recepção de sinais
Médio Médio
Radiações ionizantes
Máximo
Biológicos
Médio
Biológicos (Lixo urbano, esgotos, faxinas em banheiros) Químicos (Inseticidas e solventes Umidade/ Frio (< 10 G/C) Químicos (graxa e óleos minerais) Químicos (vulcanização/colas) Ruído Biológicos (esgotos) Cimento (cromatos e bicromatos)
Máximo Médio Médio Máximo Médio Médio Máximo Médio
Ruído
Médio
Biológicos Biológicos Biológicos Biológicos Biológicos Biológicos Biológicos Biológicos (com atuação na Unidade Básica de Saúde) Biológicos (com atuação em atividades de campo
Médio Médio Médio Médio Médio Médio Médio Médio Médio
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE JUNHO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
