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Lei nº 1.796/2019vigentepublicada em 18/06/2019

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 36.747,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.796/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 18/06/2019 a 18/07/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 36.747,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 046/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 36.747,00 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais), provenientes do Governo Federal, através do programa de custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, para custeio de procedimentos de diagnósticos em laboratório clínico, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios da Saúde 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8116)......R$ 36.747,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

36.747,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4501, depositado no Banco 1374 - Caixa Econômica Federal, conta Diagnósticos Laboratoriais, recebido do Governo Federal, no valor de...................................................................R$

36.747,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

36.747,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE JUNHO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales