Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 224,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.795/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 18/06/2019 a 18/07/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 224,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 045/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), provenientes do Governo Federal, através do Programa Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2120 - Programa Rede Cegonha 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8185)......R$ 224,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
224,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4501, depositado no Banco 1372 - Caixa Econômica Federal, conta Rede Cegonha, recebido do Governo Federal, no valor de................................................................................................R$
224,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
224,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE JUNHO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
