Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 6.940,00, com a organização e realização da “Semana do Município”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.788/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 07/05/2019 a 07/06/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 6.940,00, com a organização e realização da “Semana do Município”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 031/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais), para organização e realização da “Semana do Município”, a ser realizada nos dias 17 a 25 de maio 2019. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, Show de Piadas, Banda e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.39.00.00.00 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MAIO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
