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Lei nº 1.787/2019vigentepublicada em 17/04/2019

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para contabilização de despesas do programa de pavimentação participativa, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.787/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 17/04/2019 a 17/05/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, para contabilização de despesas do programa de pavimentação participativa, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 027/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para contabilização de despesas relacionadas ao Programa Municipal de Pavimentação Participativa, criado pela Lei Municipal nº 1.749/18, como segue: 09 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 452 - Serviços Urbanos 0069 - Melhorias Viárias 15.452.0069.1099 - Programa Pavimentação Participativa-Lei nº 1749/18 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9135)...................................R$ 50.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

50.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recursos oriundos da contribuição dos proprietários dos imóveis beneficiados pelo Programa de Pavimentação Participativa, criado pela Lei Municipal nº 1.749/18, no valor de..............R$

50.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE ABRIL DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales