Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 37.050,00, com a organização e realização da 15ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.786/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 02/04/2019 a 02/05/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 37.050,00, com a organização e realização da 15ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 026/19 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinqüenta reais) para organização e realização da 15ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 09, 10, 11 e 12 de maio de 2019. Parágrafo único: Participarão da 15ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 as equipes do Grêmio F.B. Porto Alegrense e Esporte Clube São José, ambas da cidade de Porto Alegre, Esporte Clube Juventude, S.E.R. Caxias do Sul e APAFUT/UCS, da cidade de Caxias do Sul, E. C. Novo Hamburgo de Novo Hamburgo, Avaí Futebol Clube e Chapecoense de Santa Catarina, Paraná Futebol Clube do Paraná, Clube Esportivo Lajeadense, de Lajeado, E. C. Pelotas da cidade de Pelotas e o Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação do evento, hospedagem dos participantes, arbitragem, premiação, refeições e demais despesas em geral com a organização do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue:
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6431) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433)
Lei nº 1786/19 - 2
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE ABRIL DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
