Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 9.350,00, para organização e realização de evento “Festa da Páscoa”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 02/04/2019 a 02/05/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 9.350,00, para organização e realização de evento “Festa da Páscoa”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 025/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 9.350,00 (nove mil, trezentos e cinqüenta reais), para organização e realização do evento “Festa da Páscoa, Feira do Artesanato, do Produtor Rural e do Peixe”, com encenação da Paixão de Cristo, a ser realizada no dia 18 de abril de 2019, na Praça Júlio Lengler, situada na Rua Santos Pinto, Município de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de despesas com a organização e realização do evento, como segue: I - Sonorização e iluminação; II - Diretor de encenação; III - Guincho para encenação; IV - Brinquedos Infláveis; V - Decoração do evento; VI - Divulgação do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 13.392.0103.2036 3390.30.00.00.00 3390.39.00.00.00 3390.39.00.00.00 -
CULTURA E DESPORTO AMADOR Manutenção Atividades Cultura Material de Consumo (6413) Outros Serv. Terceiros - P. Física (6416) Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica (6417)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE ABRIL DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
