Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 88.562,62, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.783/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 20/03/2019 a 20/04/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 88.562,62, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 019/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 88.562,62 (oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a serem recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 872347/2018/MAPA/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1098 - Contrato Repasse 872347/2018 - Patrulha Agrícola 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (7179).......................R$ 500,00 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (7178).......R$ 88.062,62 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
88.562,62
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 872347/2018/MAPA/CAIXA, a ser depositado no Banco 1369 - Caixa Econômica Federal e futuro rendimento, valor de.................................................................................R$
88.562,62
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
88.562,62
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
