Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso federal no valor de R$ 58.000,00, abre Crédito Especial e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.767/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 04/12/2018 a 04/01/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso federal no valor de R$ 58.000,00, abre Crédito Especial e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 097/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, decorrente da Emenda Parlamentar nº 28630003, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado ao incremento da Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 1.716/2017 do Ministério da Saúde, para custeio de despesas hospitalares, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos deverão eles ser devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 16 (dezesseis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 12 (doze) meses será para aplicação dos recursos no objeto e o prazo de 04 (quatro) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela Entidade. Art. 3º - O Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, conforme consta na Ata nº 007/2018, da reunião realizada no dia 22 de novembro de 2018 e demais documentos apresentados pela Entidade, bem como a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$
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58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1092 - Emendas Parlamentares - Custeio 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8181)...................................R$ 58.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
58.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4500, depositado no Banco 1360, Caixa Econômica Federal, referente incremento a Atenção Básica, recebido do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, no valor de.............R$
58.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
58.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.767/18. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com a Lei o Executivo solicita autorização legislativa para a celebração de Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos da esfera Federal, na ordem de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). O recurso foi recebido através da Emenda Parlamentar nº 28630003 e deverá ser utilizado no incremento a Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 1.716/2017 do Ministério da Saúde, para custeio das despesas hospitalares, motivo pelo qual será repassado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. Após a aprovação da Lei será celebrado Termo de Repasse com a entidade, possibilitado com isso a transferência do recurso recebido. De acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada, a importância de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais) será aplicado em despesas correntes, mediante o pagamento de energia elétrica e água e o restante, na ordem de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) para aquisição de alimentos, medicamentos, material de enfermagem, oxigênio e material de higiene e limpeza. A entidade acima mencionada disponibiliza ao todo 38 (trinta e oito) leitos, sendo que 26 (vinte e seis) deles são para pacientes do SUS. O Serviço hospitalar conta com uma equipe de 01 (um) médico especialista em saúde mental, 02 (dois) médicos clínicos geral, 15 (quinze) médicos plantonistas, 05 (cinco) enfermeiras e 05 (cinco) técnicas em enfermagem, além de outros servidores que atuam na manutenção dos serviços em geral. Maiores informações constam no Plano de Trabalho em anexo. Oportuno frisar que o Município apenas estará realizando o repasse dos recursos, que foram recebidos do Governo Federal através de emenda parlamentar e que necessitam ser aplicados na nossa Casa de Saúde, não havendo qualquer outra contrapartida municipal para tal. Na Lei o Executivo Municipal também está solicitando autorização para abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mais precisamente junto ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para possibilitar o repasse dos recursos acima referidos, a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. Isso porque, como o recurso é vinculado e oriundo de outra esfera de Governo, sendo no caso em tela do Governo Federal, quando da elaboração do orçamento do Município não havia como prever dotação orçamentária para a realização da despesa com o repasse para o hospital de Roca Sales.
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Conforme estipula a legislação vigente em relação à aplicação de recursos vinculados, recebidos de outras instâncias governamentais, há a necessidade de Dotação Orçamentária própria, com o objetivo de contabilizar tais valores. Pelos motivos acima, solicitamos a análise e aprovação dessa Lei que visa celebração de Termo de Repasse, para possibilitar o repasse dos recursos supracitados, pelas razões acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do Hospital. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
