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Lei nº 1.765/2018vigentepublicada em 27/11/2018

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 15.900,00 com a organização e realização do “Natal 2018”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.765/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 27/11/2018 a 27/12/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 15.900,00 com a organização e realização do “Natal 2018”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 095/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), para organização e realização de evento “Natal 2018”, a ser realizado no período de 01 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, Praça da Matriz, localizada na Rua General Osório, Praça da Esquina, localizada na Rua Eliseu Orlandini e na Avenida General Daltro Filho, todas na cidade de Roca Sales. Parágrafo único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com decoração, iluminação, casa do Papai Noel, Premiação para o Concurso “Natal dos Sonhos 2018”, locação de banheiros químicos e demais despesas com a realização e organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6414) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales