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Lei nº 1.763/2018vigentepublicada em 20/11/2018

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.763/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 20/11/2018 a 20/12/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 092/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado dispositivo da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com a criação de cargo como segue: I - Fica criado 01 (um) cargo de Odontólogo, com carga horária, coeficiente de vencimentos e atribuições constantes na Lei nº 490/03. Art. 2º - Em decorrência da alteração constante no art. 1º e seu inciso desta Lei, fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 490/03 que trata sobre a quantidade de cargos de Odontólogo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO / CATEGORIA FUNCIONAL SA - SAÚDE E ASSISTÊNCIA: Odontólogo(a)

Nº CARGOS

PADRÃO

002

SA - 12

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales