Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.520,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.759/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 16/10/2018 a 16/11/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.520,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 086/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais), provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Governo Federal, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 339030.00.00.00 - Material de Consumo (6322).................................R$ 1.520,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
1.520,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1052, depositado no Banco 885 - Banco do Brasil S/A, conta PDDE, recebido do Governo Federal através do FNDE, no valor de....................................................................................R$
1.520,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
1.520,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE OUTUBRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
