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Lei nº 1.755/2018vigentepublicada em 02/10/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.150,00, com a organização e realização de evento do “Dia da Criança”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.755/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 02/10/2018 a 02/11/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.150,00, com a organização e realização de evento do “Dia da Criança”, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 079/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinqüenta reais), para organização e realização de evento em comemoração ao “Dia da Criança”, a ser realizado no dia 06 de outubro de 2018, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação, sonorização, locação de banheiros químicos, aquisição de cachorros-quente, refrigerantes e picolés e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE OUTUBRO DE 2018.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales