Pular para o conteúdo
Lei nº 1.740/2018vigentepublicada em 03/07/2018

Altera a Lei Municipal nº 787/07, que passa a dispor sobre a criação de empregos destinados a atender os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.740/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 03/07/2018 a 03/08/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 787/07, que passa a dispor sobre a criação de empregos destinados a atender os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 053/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o artigo 1º e seu parágrafo único, os artigos 6º e 8º, com a inclusão do Anexo II, da Lei nº 787/07, de 29 de maio de 2007, que passa a “dispor sobre a criação de empregos destinados a atender os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias”, em razão da criação de 01 (um) emprego de Agente de Combate a Endemias com coeficiente de vencimento de 1.5890 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º - Ficam criados empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, de conformidade com o número de empregos, os respectivos coeficientes de vencimentos e correspondentes salários básicos mensais, como segue: EMPREGOS - Agente Comunitário de Saúde - Agente de Combate a Endemias

QUANTIDADE COEFICIENTE SALÁRIO (R$) 10 1.5890 1.408,12 01 1.5890 1.408,12

Parágrafo Único: Os empregos criados por está Lei serão providos mediante Processo de Seleção Específica.

Art. 6º - As especificações das atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei são as que constituem o ANEXO I e II, que para todos os efeitos legais fazem parte integrante desta Lei.

Art. 8º - A carga horária semanal a ser observada pelos servidores ocupantes dos empregos públicos criados por esta Lei será de: EMPREGOS - Agentes Comunitários de Saúde - Agentes de Combate a Endemias

CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 horas 40 horas

Lei nº 1740/18 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JULHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

2

Lei nº 1740/18 -

3

LEI MUNICIPAL Nº 1740/18.

ANEXO - II. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PÚBLICOS. EMPREGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ATRIBUIÇÕES: A) - Sintéticas: Realizar ações de atenção à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e demais espaços comunitários, identificando problemas de saúde, garantindo o encaminhamento aos serviços, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde. B) - Genéricas: Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros.

Lei nº 1740/18 -

4

B) - Específicas: Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Sistema Único de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) - Geral: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: A) - Haver concluído o Ensino Médio; B) - Idade: 18 anos completos.

---------------------------------- X -------------------------------

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales