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Lei nº 1.709/2018vigentepublicada em 06/02/2018

Altera a Lei Municipal nº 195/01, que fixa os valores das diárias do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.709/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 06/02/2018 a 06/03/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 195/01, que fixa os valores das diárias do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 004/18 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 195/01, de 28 de março de 2001, que fixa os valores das diárias do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Roca Sales, cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ... I - .. II - ... § 1º - Quando o Prefeito e o Vice-Prefeito tiverem que se deslocar para fora do território do Estado do Rio Grande do Sul, os valores das diárias fixados neste artigo serão acrescidos em 120% (cento e vinte por cento) do seu valor normal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales