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Lei nº 1.706/2018vigentepublicada em 06/02/2018

Revoga a Lei nº 057/95, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e celebrar escritura pública, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.706/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 06/02/2018 a 06/03/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Revoga a Lei nº 057/95, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e celebrar escritura pública, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/18 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 057/95, de 15 de setembro de 1995, que a autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Clube de Diretores Lojistas - CDL de Roca Sales e a celebrar escritura.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales